Processo 0105580-59.2026.5.01.0000
TRT1 • Habeas Corpus Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1857516 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO PACIENTE: GERMAN EFROMOVICH COATOR: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, ajuizado em favor de GERMAN EFROMOVICH, em face de ato praticado pelo JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da execução nº 0100605-98.2016.5.01.0014, consistente na
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