Processo 0105584-80.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0105584-80.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0105584-80.2025.8.19.0000 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0105584-80.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00412877 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: POSTO DE SERVIÇOS DENGOSO LTDA. ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recursos Extraordinário e Especial Cíveis nº 0105584-80.2025.8.19.0000 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: POSTO DE SERVIÇOS DENGOSO LTDA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 100/107 e 108/118, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Público, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA E NÃO CONSUMIDA. ICMS. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS PELO CONTRIBUINTE. PAGAMENTO DA DEMANDA CONSUMIDA E DEPÓSITO DA DIFERENÇA RELATIVA A DEMANDA CONTRATADA EM CUMPRIMENTO A TUTELA ANTECIPADA. TRANSITO EM JULGADO. LEVANTAMENTO QUE SE IMPÕE. Entendimento do STF, no julgamento do RE n° 593.824/SC (Tema n°. 176), segundo o qual somente integram a base de cálculo do ICMS os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor. Agravante que pagou o valor da demanda consumida e ICMS e depositou a diferença correspondente ao ICMS incidente sobre a demanda contratada em cumprimento à liminar que determinou o destacamento da quantia controvertida. Sentença transitada em julgado. Agravado que deixou de aferir oportunamente a correção do destaque efetuado pela concessionária. Elementos nos autos que comprovam que os valores depositados judicialmente se referem tão somente ao recolhimento de ICMS sobre demanda de potência contratada e não consumida. Desnecessária liquidação do julgado. Levantamento do depósito que se impõe. Reforma da decisão agravada. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA E NÃO CONSUMIDA. ICMS. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS PELO CONTRIBUINTE. PAGAMENTO DA DEMANDA CONSUMIDA E DEPÓSITO DA DIFERENÇA RELATIVA A DEMANDA CONTRATADA EM CUMPRIMENTO A TUTELA ANTECIPADA. TRÂNSITO EM JULGADO. LEVANTAMENTO QUE SE IMPÕE. INEXISTENCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela agravada. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o levantamento, pela Agravante, de depósitos judiciais efetuados na fase de conhecimento de ICMS incidente sobre demanda contratada de energia elétrica e não consumida. II. Questão em discussão: Verificar a existência de omissões acerca necessidade de liquidação do julgado para o levantamento dos depósitos. III. Razões de decidir: Agravante que, pagou o valor da demanda consumida e depositou a diferença correspondente a demanda contratada e não consumida em cumprimento à tutela antecipada. Elementos nos autos que comprovam que os valores depositados judicialmente se referem tão somente ao recolhimento de ICMS sobre…

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