Processo 0105614-34.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31c8c7 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relator: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA IMPETRANTE: FARMACIA PRO SAUDE DE SARACURUNA LTDA, EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR, ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Vistos. Trato de mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, impetrado pelo Farmacia Pro Saude de Saracuruna Ltda,
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