Processo 0105619-56.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8284685 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO IMPETRANTE: MARIANA GARCIA DE SOUZA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por MARIANA GARCIA DE SOUZA contra ato praticado pelo JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0100217-98.2020.5.
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