Processo 0105640-40.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Destaco que a presente extinção não faz coisa julgada material em relação ao crédito exequendo. Fica facultado à parte exequente a solicitação de emissão de Certidão de Crédito junto à Secretaria. Se
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