Processo 0105676-48.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DEFIRO à parte Requerente os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC. Diante da verossimilhança das alegações iniciais e da manifesta hipossuficiência técnica da parte Requerente em relação à parte Requerida, DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fundame
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