Processo 0105730-48.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 1. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO PRINCIPAL, reconhecendo a excludente de responsabilidade por fato de terceiro. 2. JULGO IMP
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