Processo 0105745-09.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45686c4 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relator: FERNANDO REIS DE ABREU IMPETRANTE: LEDA VINCENZA TROMBETTA RIBEIRO ABREU, BRUNO RIBEIRO ABREU AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DECISÃO MONOCRÁTICA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por LEDA VINCENZA TROMBETTA RIBEIRO ABREU e BRUNO RIBEIRO ABREU, sob o ID c3f68c3, contra a decisão monocrática de ID 64d220e. Os embargantes alegam, em resumo, que a decisão embargada incorreu em omissão quanto ao termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. Sustentam que o prazo de 120 dias deve ser contado a partir da ciência do acórdão proferido no agravo de petição (ID 532d96a), e não da decisão da exceção de pré-executividade de ID 1bfff74 (fls. 86). É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade MÉRITO Os embargos de declaração constituem medida processual que tem por finalidade aperfeiçoar a prestação jurisdicional eivada de omissão, obscuridade ou contradição, restringindo-se a arguição desses vícios aos limites da matéria submetida à apreciação do órgão julgador. Conforme o Código de Processo Civil vigente, determinada decisão será omissa quando deixa de tratar de pedido e de requerimentos formulados pelas partes; contraditória, se houver defeito interno do julgado, isto é, uma dualidade de posicionamento jurídico na mesma decisão, que possa gerar um choque entre a fundamentação e a respectiva conclusão. A omissão que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela verificada quanto a pedido das partes, não se configurando quanto a texto de lei, jurisprudência consolidada e apreciação de prova produzida pelas partes, ou mesmo à aludida norma coletiva. Por sua vez, a decisão obscura é aquela ininteligível, incerta ou duvidosa, isto é, totalmente incompreensível. Enquanto a contradição apta a ensejar o acolhimento de embargos de declaração é aquela configurada entre a fundamentação da decisão ou entre esta e a parte do dispositivo. Da leitura do teor dos embargos, quanto às questões trazidas, extrai-se que as matérias não dizem respeito a omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a ensejar a oposição de embargos de declaração, mas de inconformismo com a conclusão do julgado, que pronunciou a decadência do direito à impetração com fulcro na Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI-II do TST. Assim, verifica-se que os embargantes se encontram, na realidade, inconformados com a conclusão do julgado com a intenção de imprimir efeito modificativo através de via imprópria, pois as alegações trazidas nas razões de embargos de declaração demonstram o entendimento dos embargantes de que teria havido erro de julgamento. Como visto, o que buscam os embargantes é a atribuição de efeito modificativo à presente medida. Todavia, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 897-A da CLT, no processo do trabalho somente se admite a atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração quando decorrentes da correção de vício configurado na decisão embargada: "Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.