Processo 0105800-62.2011.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0105800-62.2011.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
13/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0105800-62.2011.5.16.0001 AUTOR: ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTROS (4) RÉU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48eff69 proferido nos autos.                                  CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que a NOTIFICAÇÃO ID. ce6dcb2, foi publicado no DJET no dia 04 de novembro de 2024. Certifico, que decorreu o prazo e a té a presente data a parte exequente não apresento a documentação necessária para confecção da requisição de precatórios. Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para despacho.                                             São Luís, 9 de julho de 2026 Claudio José da Silva Ramos                       Técnico Judiciário Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa dos seus advogados, para, no prazo 10 (dez) dias, apresentar copia dos CPF’́s do(s) advogado(s) do(s) exeqüente(s) (devidamente comprovada sua regularidade junto à Receita Federal) Copia do(s) documento(s) de identidade do(s) exeqüente(s) Carlos Alberto Aguiar Silva. As informações dos dados bancários (Banco, Conta, Agencia e titularidade, etc). O orgão a que estiver vinculado o empregado/servidor público da Administração Direta. Indicar condição de ativo, inativo ou pensionista: Se o(os) autor(as) tem mais de 60 anos ou possui doença grave, nos moldes do artigo 100, § 2º da CF/88, sob pena de seu silêncio ser interpretado como não enquadramento nessas exceções. Ficando advertida, ainda, de que a não apresentação ou apresentação incompleta inviabilizará o processamento do requisitório com o sobrestamento dos presentes autos, aguardando o transcurso do prazo prescricional. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2026. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MACHADO DE MATOS - ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA

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