Processo 0105842-09.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26957ec proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS IMPETRANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. contra ato praticado pelo EXMO. JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA, que, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríss
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