Processo 0105881-06.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a99606 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relator: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA IMPETRANTE: A2+ INTERNET TELECOMUNICACOES LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS Vistos. Trato de mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, impetrado por A2+ Internet Telecomunicações Ltda, com intuito de impugnar decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
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