Processo 0105886-28.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9551c proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relator: FERNANDO REIS DE ABREU IMPETRANTE: JORGE ALFONSO IBANEZ AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO - PJE Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JORGE ALFONSO IBANEZ em face de decisão proferida pelo MM. JUÍZO DA 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo 0100387-28.2025.5.01.0023, em que o ora Impetrante figura
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