Processo 0105904-57.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 363,02 (trezentos e sessenta e três reais
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