Processo 0106093-68.2015.8.14.0301

TJPA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0106093-68.2015.8.14.0301
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
16/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0106093-68.2015.8.14.0301 Requerente: ADAUTO NOGUEIRA DE SOUZA Requerido: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES LTDA Terceira Interessada: Tradição Companhia Imobiliária. Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por ADAUTO NOGUEIRA DE SOUZA, com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na RUA MORADA DOS VENTOS, Nº 51, RESIDENCIAL CARMELÂNDIA, BAIRRO MANGUEIRÃO, CEP: 66640-425, Belém-PA. Narra, a parte autora, que tem a posse mansa, pacifica e sem oposição do imóvel há mais de quinze anos. Em virtude dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse. Juntou-se aos autos: comprovante de residência do ano de 2015 (Id 70667619 - Pág. 2); recibo da compra da posse (Id 70667619 - Pág. 3); declaração dos confinantes Antonio e Jorge informando que não tem nada a opor quanto aos limites do bem usucapiendo (Id 70667620 - Pág. 1 e 2); planta do imóvel (Id 70667620 - Pág. 4- indicando 04 confinantes para o bem usucapiendo); Foi juntada Petição da Terceira interessada Tradição Companhia Imobiliária (Id 70667630 - Pág. 2), solicitando seu ingresso como assistente simples da parte Ré. Informou-se que o contrato firmado entre as empresas foi para a obtenção de recursos financeiros para aquisição do terreno em que o bem usucapiendo está inserido. Esclareceu-se que, à época, para a utilização dos recursos do SFH (recursos federais), as empresas deveriam ser autorizadas pela Lei 4380/64. Assim, as empresas privadas, com interesse em realizar projetos alcançados pela referida lei, procuravam as Companhias credenciadas (Ex: Tropical Crédito Imobiliário), que aprovando o pedido, remetia a questão ao BNH que disponibilizava recursos federais. Em 1974, a Construtora Magma, com anuência da Tropical Crédito Imobiliário, alienou o empreendimento a CIC (Companhia Industrial), para efetivar a construção das casas; Narra que, posteriormente, a Empresa Tropical foi incorporada pela Tradição Companhia Imobiliária. Pelo exposto, requereu sua inclusão na lide por entender que o pedido de usucapião resta prejudicado pela origem dos recursos mencionados. Desta feita, requereu a improcedência do pedido da autora. Os autos foram convertidos do processo do suporte físico para o Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme Certidão de Id 70669322 - Pág. 6. É o que se tem para relatar. Passa-se a decidir: 1- Intime-se por carta, com AR, a parte Autora para manifestar se ainda tem interesse em prosseguir no feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 2- Cite-se, por carta, com AR, a Requerida CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES LTDA, para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. 3- Certifique, a Secretaria do Juízo, se a CODEM, União e o Iterpa foram intimados. Caso contrário, proceda-se a intimação para indagar eventual interesse no feito, no prazo de quinze dias. 4- Reputa-se suprida a Intimação da Caixa Econômica Federal, considerando o documento juntado nos autos nº 00418849020158140301 (Id 143590375 - Pág. 1- Demanda de Usucapião de bem localizado no conjunto Carmelândia – Autor MARIA GORETH LIMA DO CARMO x Requerida CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA), em que a Empresa Pública informou, quando indagada sob interesse na área Carmelândia, em que a CIC informa que utilizou recursos do BNH, sucedido pela Caixa (CEF): “Em atenção à intimação, informamos que os…

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