Processo 0106209-92.2017.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0106209-92.2017.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0106209-92.2017.8.19.0001 Assunto: Resgate de Contribuição / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0106209-92.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00175991 RECTE: REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVOGADO: BIANCA LUCIA SCOLARI DE OLIVEIRA OAB/RJ-095641 RECTE: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI OAB/SP-173624 ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 ADVOGADO: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI OAB/SP-173624 RECORRIDO: OS MESMOS RECORRIDO: ANGELO LUIZ CAMERATO ADVOGADO: MARIANA LOPES DOS SANTOS OAB/RJ-115112 ADVOGADO: ADRIANO SIMÕES SERENO OAB/RJ-180527 DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0106209-92.2017.8.19.0001 Recorrente 1: REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Recorrente 2: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS (AXIA ENERGIA) Recorrido: ANGELO LUIZ CAMERATO DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, fls. 2097/2114 e 2161/2192, ambos com fundamento no art. 105, III, alínea "a", interpostos em face dos acórdãos da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: PREVIDÊNCIA COMPLEPLEMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RUBRICA "COMPLEMENTO SALARIAL EMPRESA CESSIONÁRIA". VERBA PAGA DURANTE CESSÃO À ELETROBRÁS. NATUREZA SALARIAL COMPROVADA. INCLUSÃO NO SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO DESDE DEZEMBRO/2011. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA (FURNAS) PELOS RECOLHIMENTOS. REVISÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ELETROBRÁS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA ELETROBRÁS PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em ação ajuizada por participante de plano de previdência complementar (Fundação Real Grandeza - Plano de Benefício Definido) visando à inclusão da rubrica "Complemento Salarial Empresa Cessionária" no salário real de contribuição. 2. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a natureza salarial da verba, mas condicionando a revisão do benefício à recomposição da reserva matemática pelo autor. 3. O autor apelou, arguindo nulidade da sentença por ausência de fundamentação, pleiteando a inclusão da rubrica desde dezembro/2011 sem aporte pessoal e a condenação da patrocinadora Furnas a recompor os valores não vertidos. 4. A Eletrobrás apresentou recurso adesivo arguindo ilegitimidade passiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São cinco as questões em exame: (i) nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (ii) legitimidade passiva da Eletrobrás; (iii) natureza salarial da rubrica "Complemento Salarial Empresa Cessionária" e sua inclusão no salário real de contribuição; (iv) possibilidade ou não de exigir contribuição extraordinária do autor para recomposição da reserva matemática; (v) alcance da prescrição quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A nulidade da sentença deve ser rejeitada, pois houve fundamentação, ainda que sucinta, não caracteriza ausência de fundamentação. 7. A preliminar de ilegitimidade passiva da Eletrobrás deve ser acolhida, pois, a empresa não é patrocinadora do plano nem entidade gestora, restando a relação previdenciária restrita à Fundação Real Grandeza e a Furnas. 8. Os…

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