Processo 0106477-71.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0106477-71.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0106477-71.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0106477-71.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00230863 RECTE: FABIO SOUZA DA ROCHA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: DIEGO PEÇANHA MONTEIRO RODRIGUES OAB/RJ-171943 RECORRIDO: ZALMIREZ JOSE DA COSTA ADVOGADO: RAPHAEL DOMINGOS TOFFANO DE AZEVEDO OAB/RJ-229464 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0106477-71.2025.8.19.0000 Recorrente: FABIO SOUZA DA ROCHA Recorrido: ZALMIREZ JOSE DA COSTA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 37/45, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Oitava Câmara de Direito Privado desse Tribunal de Justiça, fls. 30/34, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento, com vistas ao deferimento de gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça ao requerente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Benefício da gratuidade que exige o estado de hipossuficiência da parte, presumida de forma relativa através da afirmação de pobreza, conforme dispõe o artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, autorizado ao juiz exigir da parte o comprovante de sua condição, conforme verbete sumular nº 39 TJRJ. 4. Recorrente que permanecera inerte diante da determinação de juntar documentação comprobatória da hipossuficiência afirmada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A gratuidade de justiça deve ser deferida apenas àqueles que são comprovadamente necessitados, e não possuem aptidão de arcar com o pagamento das custas processuais, sem ocasionar prejuízo ao sustento próprio e/ou de sua família". Dispositivos relevantes citados: Artigos 98 e 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil" O recorrente pretende a reforma do acórdão recorrido, alegando que houve violação aos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Defende, em síntese, a concessão definitiva do benefício da gratuidade de justiça. Contrarrazões ausentes, consoante certificado à fl. 60. É o brevíssimo relatório. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a concessão de gratuidade de Justiça. O recurso de agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de preparo. Restou, assim, fundamentado o decisum: "(...)Apesar de o Colendo STF ter admitido a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, com suporte na derrogada Lei nº 1.060/50 (RE 205.746-RS e RE 204.305-PR Rel. Min. MOREIRA ALVES) ou no art. 99, § 3º, do NCPC, tal presunção, todavia, não é absoluta, gerando mera presunção juris tantum de que não pode arcar com as despesas processuais, autorizando o juiz a exigir à parte o comprovante de sua condição. A gratuidade processual constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício da assistência judiciária…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados