Processo 0106551-08.2019.8.20.0001

TJRN • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0106551-08.2019.8.20.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - R. Dr. Lauro Pinto, 315 - 3º andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 - Fone: 3673-8950 - Email: secunificadajvdm@tjrn.jus.br Autos nº 0106551-08.2019.8.20.0001 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 60 dias O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA, Juiz de Direito do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, na forma da Lei, FAZ SABER a todos, especialmente a E. F. D. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, brasileira, nascida em 07/08/1978, filha de FRANCINETE PEREIRA DA SILVA e de OTACILIO FLORENCIO DOMINGOS, residente na Avenida Primavera, 272 B, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, CEP 59114-099, constando nos autos que está em lugar incerto e não sabido, que, no processo de autos em epígrafe, em tramitação perante o Juízo de Direito do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, foi proferida SENTENÇA (ID 186059318) cujo teor segue adiante transcrito: "SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com lastro no Inquérito Policial nº 248/2019, instaurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Zona Norte (DEAM/ZN), ofereceu denúncia em desfavor de W. B. D. S., devidamente qualificado nos autos (id. 78556183), imputando-lhe a prática dos delitos capitulados no art. 129, § 9º, e no art. 147, caput (duas vezes), todos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dos arts. 5º, III, e 7º, I e II, da Lei nº 11.340/2006. Narra a peça acusatória, em síntese, que, no dia 02 de maio de 2019, na residência situada na Rua Primavera, nº 272, Loteamento Jardim Progresso, bairro Nossa Senhora da Apresentação, nesta Capital, o denunciado teria se dirigido à casa da então ex-companheira e, ao ser impedido de ingressar no imóvel, passou a proferir contra a ofendida ameaça de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe que, onde a encontrasse, a abriria com uma faca. Posteriormente, no dia 05 de maio de 2019, por volta das 07h40min, na Feira Livre do bairro Nova Natal, o denunciado teria ofendido a integridade corporal da vítima, puxando-lhe os cabelos e o braço, com produção das lesões descritas no Atestado Médico Pericial nº 8123/2019, e, no mesmo contexto, novamente teria proferido ameaça de mal injusto e grave, ainda tentando atingi-la com uma faca, sendo contido por populares presentes ao local. Junto à peça vestibular, o órgão ministerial promoveu, ainda, o arquivamento parcial da investigação quanto a eventual prática do crime de injúria (art. 140, caput, do Código Penal), ao fundamento de operada a decadência do direito de queixa (art. 103 c/c art. 107, IV, ambos do Código Penal). A denúncia foi recebida em 23 de fevereiro de 2022 (ID 78987682), oportunidade em que se determinou a citação do réu e, por consectário, o regular processamento do feito. Frustradas as primeiras tentativas de citação pessoal, foi deferida, a requerimento do Parquet, a citação por edital (ID 91041145), com fulcro no art. 366 do Código de Processo Penal, na sequência havendo o juízo decretado a suspensão do processo e do prazo prescricional, ante o não comparecimento do acusado e a ausência de constituição de defensor. Em 17 de fevereiro de 2023,…

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