Processo 0106595-63.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3c85dd proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO IMPETRANTE: RAPHAEL CARNEIRO MARTINS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por RAPHAEL CARNEIRO MARTINS em face de ato atribuído ao MM. Juízo da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, praticado nos autos da reclam
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