Processo 0106596-34.2024.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
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1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO N° 0106596-34.2024.8.17.2001 APELANTE: EIKA KAREN AMARAL DE AQUINO APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 520 DO CPC. ADMISSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO CONTRA O ENTE PÚBLICO. VE
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