Processo 0106596-34.2024.8.17.2001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0106596-34.2024.8.17.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO N° 0106596-34.2024.8.17.2001 APELANTE: EIKA KAREN AMARAL DE AQUINO APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 520 DO CPC. ADMISSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO CONTRA O ENTE PÚBLICO. VE

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