Processo 0106599-03.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565de46 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: RENAN DE ARRAES QUEIROZ, LUCAS MARQUES ROCHA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LUCAS MARQUES ROCHA e RENAN DE ARRAES QUEIROZ em face de decisão da JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO nos autos do processo 0100747-06.202
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