Processo 0106605-91.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0106605-91.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0106605-91.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo a Recurso / Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0106605-91.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00427238 RECTE: WHALERS MARINE EMPREENDIMENTOS NAUTICOS LTDA ADVOGADO: ALVARO RIBEIRO BRUZACA OAB/RJ-055491 ADVOGADO: CARLA DOS SANTOS HONORATO OAB/RJ-146049 RECORRIDO: CONDOMINIO VILLAGE DAS AZALEAS ADVOGADO: JEFFERSON VIEGAS DA COSTA OAB/RJ-111013 ADVOGADO: ANNA GABRIELA LOPES VENTURA PINTO OAB/RJ-114339 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0106605-91.2025.8.19.0000 Recorrente: WHALERS MARINE EMPREENDIMENTOS NAUTICOS LTDA. Recorrido: CONDOMINIO VILLAGE DAS AZALEAS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 333/363, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Quinta Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO OU TURBAÇÃO. INDEFERIMENTO. CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO POSSSESSÓRIA. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. REINSTALAÇÃO DAS CAIXAS D'ÁGUA RETIRADAS PELO AUTOR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO NO PRAZO FIXADO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESTUDO TÉCNICO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão proferida em ação de manutenção de posse que indeferiu a tutela de urgência antecipada por ausência de comprovação de esbulho ou turbação e, em razão da natureza dúplice das ações possessórias, determinou a reinstalação das caixas d'água do condomínio réu, retiradas unilateralmente pelo demandante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa semanal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência possessória pleiteada pelo autor; e (ii) estabelecer se é viável a manutenção da multa cominatória imposta para o cumprimento da ordem de reinstalação das caixas d'água, diante da alegada impossibilidade técnica de execução no prazo fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aferidos em cognição sumária, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 4. A prova oral produzida sob o crivo do contraditório não evidencia a ocorrência de esbulho ou turbação por parte do réu, mas demonstra que a posse da área era exercida pelo condomínio demandado. 5. A retirada das caixas d'água pelo autor ocorreu sem autorização judicial ou consentimento da parte contrária, legitimando a determinação de restabelecimento do status quo ante. 6. Os documentos técnicos apresentados pelo agravante indicam que a reinstalação do sistema de abastecimento de água envolve complexos e perigosos desafios de engenharia, inviáveis de execução no prazo exíguo de 30 (trinta) dias, sem prévio estudo técnico. 7. A manutenção da multa cominatória, diante da possível impossibilidade física de cumprimento da ordem, pode ocasionar dano…

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