Processo 0106626-83.2026.5.01.0000
TRT1 • Agravo Regimental Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87077aa proferida nos autos. Orgao Especial Gabinete 11 Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Vistos, etc... Cuida-se de agravo regimental interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -COREN/RJ, em face da decisão monocrática proferi
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