Processo 0106629-38.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de712f2 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL IMPETRANTE: MIX TSUBASA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA Vistos. Trato de mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, impetrado por Mix Tsubasa Limpeza e Conservação Ltda, com intuito de impugnar decisão proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vol
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