Processo 0106630-23.2026.5.01.0000
TRT1 • Tutela Cautelar Antecedente
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf02a41 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: DES. JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE REQUERENTE: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. REQUERIDO: CASSIANO DE SOUZA BARRETO DECISÃO Tutela Provisória Cautelar Antecedente – Efeito suspensivo. Trata-se de requerimento de Tutela Provisória Cautelar Incidental com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela requerente. Alega a req
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