Processo 0106667-34.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0106667-34.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0106667-34.2025.8.19.0000 Assunto: Execução Fiscal Ação: 0106667-34.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00340120 RECTE: RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: JORGE BERDASCO MARTINEZ OAB/RJ-136517 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0106667-34.2025.8.19.0000 Recorrente: RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - em Recuperação Judicial Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 103, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 5ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DE BEM OFERECIDO À PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA DA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou bem oferecido à penhora em execução fiscal, ante a recusa da Fazenda Pública, por não observar a ordem legal de preferência prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80. A decisão foi integrada por acórdão que rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que recusou o bem oferecido à penhora padece de ausência de fundamentação, em violação ao art. 93, IX, da CF/1988 e ao art. 489, § 1º, do CPC; (ii) estabelecer se é legítima a recusa da Fazenda Pública ao bem ofertado, quando não observada a ordem legal de preferência estabelecida pela legislação aplicável à execução fiscal, considerando o disposto na lei estadual nº 9.532/21. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada observa o dever constitucional de motivação (CF/1988, art. 93, IX) e atende aos critérios legais de fundamentação exigidos pelo art. 489, § 1º, do CPC, ao apresentar razões concretas vinculadas à causa, afastando a alegação de nulidade. 4. Não há nulidade quando a decisão enfrentou adequadamente os argumentos relevantes, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte agravante com o resultado desfavorável. 5. É legítima a recusa da Fazenda Pública em aceitar bem oferecido fora da ordem legal de preferência prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 6. A alegação de ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução não basta para afastar a ordem legal de preferência, cabendo ao executado o ônus de demonstrar a necessidade de relativização da hierarquia legal. 7. Precatórios ocupam a última posição na ordem de penhora, enquadrando-se como "direitos e ações" (art. 11, VIII, da LEF), refletindo menor liquidez em comparação com outros meios de garantia, não sendo possível compelir a Fazenda a aceitá-los. 8. A aplicação da Lei Estadual nº 9.532/2021, depende de regulamentação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA EM ACEITAR BEM OFERECIDO FORA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados