Processo 0106703-76.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0106703-76.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0106703-76.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00274200 RECTE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 ADVOGADO: SAULO RAMALDES JUNIOR OAB/RJ-174805 RECORRIDO: MARLON LUIZ DUARTE ROSA ADVOGADO: RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ OAB/RJ-096267 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0106703-76.2025.8.19.0000 Recorrente: SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorridas: MARLON LUIZ DUARTE ROSA DECISÃO Trata-se de Recurso Especial tempestivo, ID 71, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Nona Câmara de Direito Privado, assim ementado: Agravo de instrumento. Ação Indenizatória. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que os honorários advocatícios sucumbenciais não se sujeitam ao Juízo da Recuperação Judicial. Recurso da ré. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados após o pedido de recuperação judicial. Crédito que possui natureza extraconcursal. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Recurso desprovido. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Ação Indenizatória. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que os honorários advocatícios sucumbenciais não se sujeitam ao Juízo da Recuperação Judicial. Recurso da ré. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados após o pedido de recuperação judicial. Crédito que possui natureza extraconcursal. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Recurso desprovido. Alegação de omissão. Acórdão embargado que não apresenta nenhum dos vícios contidos no art. 1.022 do CPC. Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso. Nas razões do Recurso Especial, a recorrente sustenta violação aos artigos 6º e 52, III, da Lei nº 11.101/2005. Sustenta que a partir do deferimento do pedido de recuperação judicial, a competência deste juízo é restrita, sendo o Juízo Recuperacional o único competente a dispor acerca do patrimônio das Recuperandas, sob pena de usurpação de competência do Juízo da Recuperação (art. 76 da Lei 11.101/2005) e de violação dos princípios da preservação da empresa e da paridade de tratamento aos credores (art. 47 da Lei 11.101/2005), bem como do art. 114 da Constituição Federal. Aduz que a peticionante está impedida de sofrer qualquer constrição, bem como de proceder qualquer deposito, sob pena de cometimento de crime falimentar previsto no art. 172 da Lei 11.101/2005, bem como não se torna viável a prática de qualquer ato executório em face da Peticionante, nos termos dos art. 6º da Lei nº 11.101/2005 em relação à créditos concursais. Contrarrazões no ID 126. É o brevíssimo relatório. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.