Processo 0106737-04.2025.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0106737-04.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: THAMAR THEREZINHA CRIM CAMARA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LAIS CLEA DO AMARAL LEITE Tomar ciência do v. acórdão ID 8ef362d, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃ
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