Processo 0106799-10.2026.5.01.0000
TRT1 • Habeas Corpus Cível
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465bd64 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES PACIENTE: MARIANE DA SILVA FREITAS COATOR: JUÍZO DA 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO - PJE Trata-se de Habeas Corpus Cível, com pedido de medida liminar, impetrado por JUAN CARLOS GONÇALVES MOURA DA SILVA, advogado, em favor de MARIANE DA SILVA FREITAS, em face de ato atribuído ao MM. JUÍZO DA 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
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