Processo 0106834-85.2024.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0106834-85.2024.8.19.0000 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0106834-85.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00359888 RECTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 RECORRIDO: ANTONIO MARCOS SOARES FILHO ADVOGADO: JUSSANDRA BARBOSA SILVA OAB/RJ-216344 ADVOGADO: PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES OAB/RJ-251271 ADVOGADO: ROBERTA DO AMARAL DA SILVA OAB/RJ-251616 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0106834-85.2024.8.19.0000 Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Recorrido: ANTONIO MARCOS SOARES FILHO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 70/97, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interpostos em face de acórdãos da Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A. TEMA 1.150 DO STJ. RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS. DECISÃO MANTIDA. I- Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil S.A. para figurar no polo passivo de ação em que se discute eventual falha na gestão dos valores vinculados à conta PASEP. II- Questão em discussão: Verifica-se se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam em demandas que tratam de saques indevidos, desfalques ou ausência de atualização dos rendimentos das contas PASEP. III- Razões de decidir: A decisão agravada encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150, segundo o qual o Banco do Brasil possui legitimidade para responder por eventuais falhas na prestação do serviço, em razão de sua atribuição de gerir e atualizar os valores depositados nas contas PASEP. No caso concreto, discute-se a incorreta atualização e o desfalque no saldo existente na conta do autor, levantado por ocasião de sua aposentadoria, circunstâncias que se inserem na esfera de responsabilidade do agravante. IV-Dispositivo: RECURSO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A. TEMA 1.150 DO STJ. RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS. DECISÃO MANTIDA. I- Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil S.A. para figurar no polo passivo de ação em que se discute eventual falha na gestão dos valores vinculados à conta PASEP. II- Questão em discussão: Verificar se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam em demandas que tratam de saques indevidos, desfalques ou ausência de atualização dos rendimentos das contas PASEP. III- Razões de decidir: A decisão agravada encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150, segundo o qual o Banco do Brasil possui legitimidade para responder por eventuais falhas na prestação do serviço, em razão de sua atribuição de gerir e atualizar os valores depositados nas contas PASEP. No caso concreto, discute-se a incorreta atualização e o desfalque no saldo existente na conta do autor, levantado por ocasião de sua aposentadoria,…
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