Processo 0106937-96.2017.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0106937-96.2017.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0106937-96.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões] AUTOR: HIAGO DE CASTRO LIMA e outros REU: ESTADO DO CEARA e outros   SENTENÇA   Trata-se de ação ordinária ajuizada por HIAGO DE CASTRO LIMA e LUIZ MARINHO DE LACERDA em face do ESTADO DO CEARÁ e do INSTITUTO AOCP, objetivando o controle jurisdicional de questões do concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE (Edital nº 01/2016), mediante pedido de anulação de questões e alteração de gabarito, com a consequente atribuição da pontuação correspondente e prosseguimento nas fases subsequentes do certame. Sustentaram os autores a existência de vícios em quatro questões da prova, sendo duas por supostamente extrapolarem o conteúdo programático previsto no edital e duas por apresentarem erro grosseiro no gabarito oficial. Alegaram que, caso reconhecidos os vícios apontados, alcançariam pontuação suficiente para permanecer no concurso. Requereram a anulação das questões 46 e 56 do Caderno 01, sob alegação de cobrança de conteúdo relativo a sistemas operacionais superiores ao Windows 7, não previstos no edital; a alteração do gabarito da questão 106 do Caderno 01, relativa ao direito de reunião previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal; bem como a alteração do gabarito da questão 59 do Caderno 01, concernente à matéria de informática/backup, por suposto erro grosseiro da banca examinadora. Os autores instruíram a inicial com edital, espelhos de prova, gabaritos, classificação, convocação para fases subsequentes e parecer técnico de informática, documentos acostados aos IDs 61611862 a 61612133. Registre-se que o feito tramitou inicialmente perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, após prévio declínio de competência. Durante a tramitação originária, sobreveio despacho determinando a apresentação de réplica à contestação e posterior vista ao Ministério Público. O INSTITUTO AOCP apresentou contestação no ID 61611643, defendendo a legalidade dos atos administrativos praticados pela banca examinadora, a impossibilidade de o Poder Judiciário substituir-se à comissão do concurso na revisão de critérios de correção de provas e a inexistência de erro grosseiro ou extrapolação do conteúdo programático previsto no edital.  A parte autora apresentou réplica no ID 61611634, reiterando integralmente os pedidos formulados na inicial. Após manifestação ministerial constante do ID 61611666 opinando pela improcedência, foi proferida sentença no ID 61611668. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação no ID 61611658, sustentando, dentre outros fundamentos, a possibilidade excepcional de controle jurisdicional de questões de concurso público diante da existência de erro grosseiro e afronta ao edital do certame. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao apreciar o recurso, proferiu o acórdão de ID 61612148, reconhecendo a incompetência absoluta do juízo originário, anulando a sentença anteriormente proferida e determinando o retorno dos autos à origem para redistribuição à 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.  Redistribuído o feito à 6ª Vara da Fazenda Pública, foi proferido o despacho de ID 124838443, por meio do qual este Juízo determinou a intimação da parte autora para, no prazo de…

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