Processo 0106988-03.2024.8.19.0001
TJRJ • Embargos À Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I- DO RELATÓRIO: ESPAÇO DO BANHO E AROMA LTDA. opôs os presentes embargos à execução fiscal nº 0059569-84.2024.8.19.0001, relativa à CDA nº 76/019072/2019-00, na qual é cobrada multa com fundamento nos artigos 6º, I e 39, VIII, do CDC combinado com 55 a 60, do mesmo diploma legal combinado com a Portaria N, de nº 0001/2015, do PROCON CARIOCA, que foi ajuizada pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Alega nulidade na CDA que embasa a cobrança, porque ausente indicação da forma e do modo de calcular a suposta dívida, conforme artigos 202, II, do CTN e 2º, §§5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980. Sustenta cobrança indevida dos encargos porque foi aplicada a disposição do Decreto Lei nº 1025/1969, quando deveria ser o que prevê o CPC. Requer o acolhimento dos embargos com a extinção da execução fiscal e a imposição dos ônus de sucumbência ao embargado. Acompanham a inicial os documentos de fls. 21/49. Certidão à fl. 52 aponta ser devido o recolhimento de despesas processuais. Despacho à fl. 59 determina a regularização dos recolhimentos. Petição à fl. 69 de regularização do pagamento das custas, com regularidade certificada à fl. 73. Decisão às fls. 75 defere a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Regularmente intimado, o Município apresentou impugnação, às fls. 81/89. Sustenta a validade da CDA em cobrança, pois preenchem os requisitos legais e goza da presunção de legitimidade e veracidade, preenchendo os requisitos legais previstos no CTN e na lei nº 6830/1980. Ressalta a regularidade dos acréscimos, porque têm fundamento nos artigos 180 e 181, do CTM. Requer a improcedência dos pedidos autorais, com a condenação do autor nos ônus de sucumbência. Réplica às fls. 93/96. O MP oficia pela ausência de interesse no feito (fl. 109). Decisão à fl. 112 determina à parte autora a apresentação do processo administrativo relativo à cobrança. Petição do autor à fl. 116 requer prazo suplementar, o que é deferido à fl. 120. Certidão à fl. 122 atesta o decurso do prazo sem manifestação da parte. É o relatório. II- DA FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação em que a parte autora pretende o reconhecimento da nulidade da CDA que fundamenta a execução fiscal em apenso sob o argumento de não preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 2º, §§5º e 6º, da lei 6.830/80 e 202, do CTN, além de violação ao entendimento firmado no Tema 400, da Jurisprudência do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos. O feito comporta o julgamento no estado em que se encontra, sem necessidade de produção de provas em audiência, razão pela qual, na forma do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido. II.1- Da alegação de nulidade da CDA. A embargante sustenta a nulidade das CDAs em cobrança na execução em apenso por descumprimento aos requisitos previstos nos artigos 2º, §§5º e 6º, da lei 6.830/80 e 202, do CTN. No que tange aos supostos vícios das CDAs, não se vislumbram erros de ordem formal que maculem a certeza e liquidez dos créditos exigidos, tendo os referidos títulos observado a totalidade dos requisitos previstos na LEF e no CTN. Os requisitos a serem observados na expedição das CDAs são aqueles constantes do art. 2º, §§5º e 6º da LEF - Lei n.º 6.830/80, combinado com o art. 202 do CTN - Código Tributário Nacional, que materializam as condições essenciais para que o executado tenha plena oportunidade de defesa. No caso, a regularidade formal das CDAs é exigida para que…
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