Processo 0107096-17.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6c96b proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: ANA BEATRIZ ALMEIDA BRASILEIRO COSTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, ajuizado pelo ESPÓLIO DE DANUZA ALMEIDA BRASILEIRO DA COSTA, representado por sua única herdeira ANA BEATRIZ ALMEIDA BRASILEIRO DA COSTA, em face de ato pratica
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