Processo 0107097-02.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cbade3 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO IMPETRANTE: WELLINGTON FELIPE MOTEL MARCAL AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por WELLINGTON FELIPE MOTEL MARÇAL em face de ato atribuído ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, praticado nos autos da reclamação tr
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