Processo 0107127-37.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e9016 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS IMPETRANTE: CLEISON SALVADOR SANTOS DA CRUZ AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CLEISON SALVADOR SANTOS DA CRUZ contra ato praticado pelo JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, que, nos autos da Reclamação Traba
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