Processo 0107165-49.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e00267 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DECISÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de embargos de declaração, em que são partes, ITAÚ UNIBANCO S.A., como embargante, e CAMILLA DIAS COLOMBO BAPTISTA, como embargada. Trata-
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