Processo 0107180-18.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 325b955 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 07 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES IMPETRANTE: ALMIRENE JOSE ANTUNES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ALMIRENE JOSÉ ANTUNES em face de ato atribuído ao JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI, praticado nos autos da reclamação trabalhista nº 0100942-18.2025.5.01
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