Processo 0107182-69.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0107182-69.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0107182-69.2025.8.19.0000 Assunto: Exceção de Pré-executividade / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0107182-69.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00468810 RECTE: MARCIO LEITÃO ALVES DE ALMEIDA RECTE: FLAVIA CORREA QUITETE DE ALMEIDA ADVOGADO: FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN OAB/RJ-079995 RECORRIDO: WILLIAM NOGUEIRA FIGUEIREDO RECORRIDO: JAQUELINE FREITAS DE SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO: GABRIEL DE AZEVEDO DIAS DOS SANTOS OAB/RJ-166386 ADVOGADO: MICHELLE SOARES DIAS DOS SANTOS OAB/RJ-166385 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0107182-69.2025.8.19.0000 Recorrente: MARCIO LEITÃO ALVES DE ALMEIDA E OUTRA Recorrido: WILLIAM NOGUEIRA FIGUEIREDO e JAQUELINE FREITAS DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 119/128, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acordão da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, fls. 68/78 e 107/116, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO E IMPENHORABILIDADE DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título judicial, rejeitou exceção de pré-executividade na qual os executados alegaram nulidade das citações e impenhorabilidade de valores bloqueados via sistema eletrônico. 2. Sustentaram os executados que a citação do primeiro agravante ocorreu em endereço no qual não mais residia e que a segunda agravante foi citada por meio eletrônico sem observância do art. 246 do CPC. Alegaram, ainda, que os valores constritos, inferiores a 40 salários mínimos, seriam impenhoráveis por comprometerem o mínimo existencial. 3. A decisão recorrida rejeitou a exceção, reconhecendo a validade das citações e a legitimidade da constrição, determinando o prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as citações dos executados são nulas, por vício no endereço e por utilização de aplicativo de mensagens; e (ii) saber se os valores bloqueados, inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A exceção de pré-executividade admite apenas matérias de ordem pública comprováveis de plano, sem dilação probatória. Não demonstrada, de forma inequívoca, a irregularidade do ato citatório, inviável o reconhecimento da nulidade. 6. A citação do primeiro executado foi realizada por aviso de recebimento regularmente juntado aos autos, o qual goza de presunção de validade. A alegação de cessão informal do imóvel não foi comprovada por documentação idônea, sendo insuficiente para afastar a regularidade do ato. 7. A citação da segunda executada por meio eletrônico atendeu aos parâmetros normativos vigentes, com confirmação de identidade pela destinatária. Ausente demonstração de prejuízo, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief. 8. Quanto à impenhorabilidade, a jurisprudência do STJ admite a proteção de valores até 40 salários-mínimos, inclusive em conta corrente, ressalvada a hipótese de abuso ou inexistência de comprometimento do mínimo existencial. No caso, não houve comprovação de…

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