Processo 0107184-55.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441866a proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL IMPETRANTE: WHANDERSON CARLOS OLIVEIRA BATISTA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, R&K AQUINO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA Vistos. Trato de mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, impetrado por Whanderson Carlos Oliveira Batista, com intuito de impugnar decisão proferida pelo MM Ju
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