Processo 0107200-91.2006.5.01.0070
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0107200-91.2006.5.01.0070 DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 357 DO TST. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURADO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO. PLR. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISCREPÂNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto pelo reclamante, em que se discute a validade da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista.Fatos relevantes. O reclamante foi admitido em 05/07/1982 e dispensado sem justa causa em 21/05/2006. Postulou a declaração de nulidade da dispensa, com sua reintegração ao emprego, o pagamento de indenização por danos morais e outras verbas.Decisão recorrida. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, para condenar o réu ao pagamento de salários no período da dispensa até a data da reintegração, incluindo férias com 1/3, 13º salário, FGTS, auxílio-refeição, auxílio-alimentação e PLR, além de determinar a retificação da CTPS quanto à data de término do contrato de trabalho.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em (i) nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa; (ii) existência de doença ocupacional e seus efeitos; (iii) estabilidade pré-aposentadoria; (iv) acúmulo de funções; (v) gratificação semestral; (vi) diferenças de PLR; (vii) concessão da gratuidade de justiça; (viii) horas extras; (ix) intervalo intrajornada; (x) danos morais. III. Razões de decidir Preliminar de nulidade. A contradita da testemunha, por mover ação contra o réu com o mesmo procurador, não é suficiente, por si só, para torná-la suspeita, conforme a Súmula nº 357 do TST. Doença ocupacional. A prova pericial não reconheceu nexo causal entre as enfermidades e as atividades laborais. Estabilidade pré-aposentadoria. Não preenchido o requisito de 28 anos de vínculo empregatício previsto na norma coletiva. Acúmulo de funções. As atividades realizadas pelo reclamante eram compatíveis com a função para a qual foi contratado, inserindo-se no "jus variandi" do empregador. Gratificação semestral. Não comprovada violação ao princípio da isonomia, pois não há prova de que a situação do reclamante seja idêntica aos paradigmas. Diferenças de PLR. Não comprovada a existência de diferenças a título de PLR. Gratuidade de justiça. Concedida, pois a ação foi ajuizada antes da Lei nº 13.467/2017 e o reclamante declarou não ter condições de arcar com as despesas processuais. Horas extras. Mantida a condenação ao pagamento de horas extras, com divisor 220. Intervalo intrajornada. Não comprovada a supressão do intervalo intrajornada. Danos morais. Devida indenização por assédio moral e assaltos, com majoração do valor arbitrado. IV. Dispositivo e tese Recurso de revista conhecido em parte e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A…
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