Processo 0107223-45.2013.8.20.0124
TJRN • Ação Civil de Improbidade Administrativa
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM – RN – CEP: 59141-70 PROCESSO: 0107223-45.2013.8.20.0124 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE – 01ª PROMOTORIA PARNAMIRIM e MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES REBOUÇAS, WASHINGTON LUIZ DE SOUZA, JORGE LUIZ DA CUNHA DANTAS, JOSE MARIA DA SILVA, ANA MIRIAM DA CAMARA VILELA TESSIER, FRANCISCA DIONALVA PEREIRA, ALINE CORDEIRO FREITAS, AYLA DE FATIMA COSTA DA SIVA PATRICIO, JOAO DUARTE AUAQUE, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS, DELIO DE MIRAND BARRETO, HOMERO GREC CRUZ SÁ, MARNIZETE MENDES DA SILVA, RILDO DE LIMA SILVA, ROMUALDO LIMA DA SILVA, NILTON RIBEIRO PEREIRA BOMFIN e ESPÓLIO DE AGNELO ALVES. SENTENÇA GRUPO DE APOIO ÀS METAS DO CNJ I – RELATÓRIO Cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES REBOUÇAS, WASHINGTON LUIZ DE SOUZA, JORGE LUIZ DA CUNHA DANTAS, JOSÉ MARIA DA SILVA, ANA MIRIAM DA CÂMARA VILELA TESSIER, FRANCISCA DIONALVA PEREIRA, ALINE CORDEIRO FREITAS, AYLA DE FÁTIMA COSTA DA SILVA PATRÍCIO, JOÃO DUARTE AUAQUE, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, ANTÔNIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS, DÉLIO DE MIRANDA BARRETO, HOMERO GREC CRUZ SÁ, MARNIZETE MENDES DA SILVA, RILDO DE LIMA SILVA, ROMUALDO LIMA DA SILVA, NILTON RIBEIRO PEREIRA BOMFIM e ESPÓLIO DE AGNELO ALVES, sob a imputação de condutas subsumíveis à Lei nº 8.429/1992. Narra a petição inicial (Id nº 59198830) que o Município de Parnamirim/RN deflagrou a Licitação Convite nº 021/2007, destinada à execução de serviços de pavimentação das ruas Aeroporto de Congonhas e Aeroporto de Imperatriz, situadas no bairro Parque Industrial, a qual culminou na celebração dos Contratos nº 018/2007 e nº 019/2007 com a empresa demandada RM CONSTRUÇÕES LTDA. Sustenta o Parquet que, no âmbito do procedimento licitatório e dos contratos dele decorrentes, foram identificadas diversas irregularidades indicativas de lesão ao erário, dentre as quais: (a) ausência de habilitação específica da empresa contratada para o objeto licitado; (b) realização de pagamento com utilização de nota fiscal vencida; (c) irregularidades no funcionamento da empresa RM CONSTRUÇÕES LTDA, à época reputada como “empresa fantasma”; (d) reiteradas contratações da referida empresa, em indício de direcionamento fraudulento do certame; (e) prática de sobrepreço; e (f) realização de pagamentos superiores aos valores contratados, sem a correspondente formalização de aditivo contratual. Regularmente notificados, conforme certidão de Id nº 69993701, apresentaram defesa preliminar os demandados Antônio Carlos Fernandes de Medeiros (Id nº 59198861, p. 45), José Maria da Silva (Id nº 59198862, p. 1), Espólio de Agnelo Alves (Id nº 59198863, p. 15), Ana Miriam da Câmara Vilela Tessier (Id nº 59198857, p. 1), Délio de Miranda Barreto (Ids nº 59198864, 59198865 e 59198866), Francisco das Chagas Rodrigues da Silva (Id nº 61198425), Nilton Ribeiro Pereira Bomfim (Id nº 65840129), Homero Grec Cruz Sá (Id nº 66514218) e Ayla de Fátima Costa da Silva…
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