Processo 0107230-73.2016.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0107230-73.2016.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0107230-73.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ELSON DIAS REIS ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : DURVAL DE OLIVEIRA MELLO (Espólio) ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : JOAO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : MARIA CANDIDA DE JESUS MORAES ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) INTERESSADO : VANIA LUCIA TUPAN MACHADO MELLO ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de título formado no mandado de segurança coletivo nº 2009.5101002254-6 e que condenou o IBGE ao pagamento, aos substituídos (servidores aposentados e pensioniostas), da gratificação GDIBGE, na mesma proporção paga aos ativos. No evento 17, OUT19 o IBGE comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e apresentou documentos e fichas financeiras dos autores. A parte exequente iniciou a fase executiva do processo pleiteando os seguintes valores, atualizados até fevereiro de 2017 (evento 27, OUT34):  a) Elson Dias: R$ 84.263,20 (fls. 3);  b) Durval de Oliveira: R$ 276.253,27 (fls.5); c) João Carlos de Oliveira: R$ 2.309,70 (fls.7);  d) Maria Candida de Jesus: R$ 96.018,17 (fls. 9).  Impugnação no evento 33, alegando, preliminarmente, cumulação indevida de execuções; ilegitimidade dos autores; inexigibilidade do título por força da Súmula Vinculante nº 20 e incompetênia do juízo da execução.  Ademais, o executado impugnou o pedido de assistência judiciária gratuita e alegou excesso de execução, na forma do parecer técninco do evento 33, OUT40, requerendo a aplicação da TR como índice de correção monetária desde 06/2009 e a aplicação de juros moratórios na forma da taxa da poupança oficial. No evento 37, a exequente apresentou resposta à impugnação. No evento 51, foi determinada a suspensão do andamento do feito  No evento 73, determinação de remessa à Contadoria Judicial, que suscitou dúvidas quanto à correção monetária a ser aplicada (evento 75). No evento 80, decisão estabelecendo parâmetros de cálculo e determinando a regularização do polo ativo, diante do falecimento do autor Durval de Oliveira. No evento 86, cálculos da Contadoria Judicial, dos quais o IBGE discordou (evento 93), tendo a parte autora, por sua vez, manifestado concordância (evento 95). No evento 96, requerimento de habilitação do espólio de Durval de Oliveira, em relação ao qual o o IBGE não se opôs (evento 101). Nos eventos 103, 108, 113, 122 e 129, despachos determinando a regularização do requerimento de habilitação. No evento 167, nova determinação de suspensão, até o trânsito em julgado da execução coletiva nº 0000870-56.2012.4.02.5101 e a fim de evitar decisões conflitantes. No evento 167, foi determinada a intimação da parte exequente para o prosseguimento da execução, diante do trânsito em julgado da execução coletiva nº 0000870-56.2012.4.02.5101, com o reconhecimento da legitimidade dos substituídos. No evento 174, o patrono representante das partes informou que: i) não logrou êxito em localizar os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados