Processo 0107243-27.2025.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0107243-27.2025.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado (antiga 3ª Câmara Cível)
Última publicação
01/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0107243-27.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0009659-27.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.01176683 AGTE: W CONNECTION SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: LEONARDO CARDOSO DE SOUSA OAB/RJ-100194 AGDO: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES GREEN COAST HOUSES DA RUA PROJETADA A DO PAL 46.663/PAA 12.021 ADVOGADO: ANTONIO JOSE SANTOS TEIXEIRA OAB/RJ-113797 Relator: DES. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES. VITOR MARCELO RODRIGUES 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0107243-27.2025.8.19.0000 EMBARGANTE: W CONNECTION SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EMBARGADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES GREEN COAST HOUSES DA RUA PROJETADA A DO PAL 46.663/PAA 12.021 RELATOR DES. VITOR MARCELO RODRIGUES ... Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática desta Relatoria que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, julgando-o deserto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia recursal consiste em saber se os embargos de declaração opostos fora do prazo legal podem ser conhecidos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não resta dúvida quanto à intempestividade dos embargos de declaração opostos, conforme certidão constante dos autos. 4. In casu, verifica-se que a decisão monocrática foi disponibilizada em 24/03/2026 e o presente recurso, contudo, apenas foi oposto em 08/05/2026, não observando o prazo previsto pelo artigo 1.023 do Código de Processo Civil. 5. A ausência de requisito extrínseco de admissibilidade impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração não conhecidos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, 932, III. JULGAMENTO MONOCRÁTICO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Agravante W CONNECTION SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, às fls. 54/63, visando a modificação da decisão monocrática de fls. 37/45, que não conheceu do recurso de agravo de instrumento. Em apertada síntese, a Embargante sustenta que a decisão foi omissa ao não apreciar alternativas menos gravosas previstas no Código de Processo Civil, como a concessão parcial da gratuidade, a redução percentual das despesas, o parcelamento ou o diferimento do recolhimento das custas, conforme autorizado pelos parágrafos 5º e 6º do artigo 98 do CPC. Argumenta, ainda, que a exigência de recolhimento integral e imediato das custas, sem a análise dessas possibilidades, pode inviabilizar o acesso ao duplo grau de jurisdição, especialmente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa. Aponta omissão quanto à necessidade de renovação do prazo para pagamento das custas, caso os embargos sejam rejeitados ou acolhidos sem efeitos modificativos, para evitar prejuízo processual. Requer, assim, o conhecimento e provimento dos embargos para que seja sanada a omissão, com manifestação…

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