Processo 0107258-12.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dff753 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: AGNALDA SOARES FERREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por AGNALDA SOARES FERREIRA (Id 73e5c0f) contra ato praticado pelo Juízo da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, da lavra do Juiz JOSE DANTAS DINIZ NETO, que nos autos da ATSum
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