Processo 0107269-49.2025.8.04.1000
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fulcro nos arts. 385 e 386, III, do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu JOSÉ LENILSON CORREIA DA SILVA, como incurso nas sanções do art. 129, §13, do Código Penal e ABSOLVÊ-LO da imputação
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