Processo 0107298-91.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c263de proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar inaudita altera pars, impetrado por ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
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