Processo 0107300-71.2010.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0107300-71.2010.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0107300-71.2010.5.17.0131 RECLAMANTE: AMARILDO DE JESUS DEPOLLO E OUTROS (2) RECLAMADO: IMPACTO MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50032fa proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando que o v. Acórdão ID 93643f1 afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, exclua-se o MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM do polo passivo. Ante o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação. Nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, intimam-se os exequentes para apresentar, em oito dias, os cálculos de liquidação que entendem devidos, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art. 114, VIII, da Constituição Federal. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo prescricional de 02 (dois) anos, conforme artigo 11-A da CLT. Vindo aos autos os cálculos, intime(m)-se a executada para apresentar, em oito dias, os valores que entende devidos ou, se for o caso, concordar ou discordar da quantia apresentada pela parte contrária, mediante impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos. A apresentação dos cálculos deverá observar a utilização da versão distribuída do Pje-Calc. Após a elaboração do cálculo este deverá ser enviado/exportado em arquivo PJC para o processo, com consequente anexação em formato pdf. Segue abaixo link com informações sobre como proceder para anexar o arquivo PJC ao PJE: https://youtu.be/F15lxOgOo_0 (Observe-se que o advogado ou perito deverá cadastrar nome e CPF/CNPJ das partes, inclusive de terceiros interessados, de forma idêntica a do processo, e, após, tornar a liquidar o cálculo e juntá-lo ao processo, a fim de evitar erro no processamento). Apresentados os cálculos, remeta-se à Contadoria para análise e, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), devendo a conta limitar-se às verbas deferidas no julgado. Por fim, não havendo acordo e sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia, cujos gastos ficarão a cargo da parte que apresentar cálculos que mais se distanciem dos valores apontados pela perícia. Em seguida, conclusos para homologação. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 05 de maio de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA

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