Processo 0107371-71.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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