Processo 0107388-02.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54bc9f3 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES IMPETRANTE: JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA em face de ato praticado pelo JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI, nos autos da Ação Trabalhista nº 0
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