Processo 0107477-25.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7cd5a7 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS IMPETRANTE: ANDREA VILLELA FERNANDES AUTORIDADE COATORA: Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Igor Fonseca Rodrigues Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ANDREA VILLELA FERNANDES contra ato praticado pelo MM. Juízo Gestor da Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX do Tribunal Region
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