Processo 0107553-49.2026.5.01.0000
TRT1 • Habeas Corpus Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3fc1f proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL PACIENTE: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO COATOR: MM JUÍZO DA 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos. Adolfo Luís Gois impetra, em favor de David Francisco da Silva Neto, o presente habeas corpus, visando a suspender os efeitos de decisão proferida pelo Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da execução 010013
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